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Perícias Judiciais

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Além da matéria do direito

Quando há um processo judicial em andamento, os profissionais envolvidos são o juiz e os advogados das partes. Em alguns processos há a presença de outros profissionais do direito, como procurador, promotor, defensor público e outros, por exemplo. Ocorre que, em algumas vezes, não há um consenso nem conhecimento sobre parte do que se debate, indo além da matéria do direito, entrando em outras áreas como medicina, contabilidade, engenharia civil, corretagem imobiliária, arquitetura e outras. Devido a isso, existe a necessidade de envolvimento de profissionais especialistas no assunto.

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Os especialistas

O juiz nomeará um profissional especialista, perito no objeto da perícia, para apresentar esclarecimentos acerca dos fatos.  

Dentro do prazo de 15 dias, após a nomeação do perito, as partes se manisfestarão sobre a suspeição do perito, podendo ainda indicar seus assistentes técnicos e elaborar quesitos. 

O perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários para o desempenho de sua função, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas.  

Advogado pensando

O perito do juízo

O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

O perito será nomeado dentre os profissionais devidamente inscritos no cadastro do Sistema de Peritos (SIPER) do tribunal.

Após a nomeação pelo magistrado, indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, o profissional apresentará uma petição informando se aceita o encargo de perito e sua proposta de honorários periciais. Geralmente, cada parte adiantará a remuneração do perito, de forma rateada.  

O juiz poderá determinar que as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários do perito depositem em juízo o valor correspondente.

As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento. A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

O perito deverá, após vistorias, investigações, estudos e demais diligências, entregar o laudo pericial conclusivo com respostas aos quesitos formulados em prazo, geralmente de 20 dias, determinado pelo juiz.

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O assistente técnico

Os assistentes técnicos são indicados e representantes das partes. Cada parte poderá indicar um profissional que melhor lhe servir e for conveniente. Não há suspeição do assistente técnico, diferentemente do que pode acontecer com o perito do juízo. 

O assistente técnico elaborará os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito e comparecerá em vistoria agendada. Cada assistente técnico poderá acompanhar as diligências e exames realizados pelo perito. Posteriormente, os assistentes realizarão leitura do laudo pericial e ao final apresentarão um parecer técnico, concordante ou divergente, geralmente no prazo de 20 dias, sobre os fatos da perícia e sobre o laudo do perito.

Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.

Os advogados mais experientes costumam entrar em contato com um profissional assistente técnico para elaborar um parecer técnico, antes da nomeação do perito, que estará em anexo em sua peça inicial. A vantagem desta estratégia consiste na celeridade do andamento processual, visto que o juiz poderá decidir, caso a exordial esteja bem elaborada e contenha fatos e argumentos elucidativos. 

Muitas causas são perdidas devido as partes que optam por não indicar assistente técnico, pois participam de um processo em que não estão assessoradas durante o período de realização de perícia judicial, estando em completa desvantagem. Esse resultado gera enormes prejuízos que deverão ainda ser acrescidos pelo ônus da sucumbência.         

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Beneficiário da justiça gratuita

A pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais, honorários advocatícios e honorários periciais tem direito a gratuidade da justiça. 

Caso no processo haja parte beneficiária da justiça gratuita, esta não arcará com as custas de honorários periciais, sendo, geralmente, o poder judiciário o seu representante. O valor pago ao perito será fixado conforme tabela do tribunal respectivo. A tabela do TJCE fixa honorários de pericias gratuitas de engenharia civil no valor de R$ 230,00 (ano de 2021). Como, em muitos casos, o valor não é digno para com o exercício da atividade de perito, muitos profissionais declinam e não aceitam a proposta. Devido a isso, algumas partes beneficiárias da gratuidade chegam a esperar 05 ou mais anos pela apresentação do laudo pericial nos autos.   

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